quinta-feira, 23 de junho de 2011

Os gastos "sigilosos" da Copa

Muito se falou nos últimos dias sobre a Conversão de uma Medida Provisória que permitiria sigilo sobre as contratações nas obras da Copa. Porém ninguém se deu ao trabalho de ler a referida MP, de número 527/2011.

Para esclarecimentos: a MP não tem nada de imoral, muito ao contrário, é zelosa com os recursos públicos.
O que fez a MP foi permitir que os editais de licitação para as contratações de obras da copa não anunciassem expressamente no edital quanto de recurso a Administração Pública tem disponível. A lei de licitações, 8.666/93, inicialmente era assim: não ordenava a publicação no edital, do volume de recurso disponível para contratações. Foi alterada em 1994 quando foi incluída essa obrigação. Ou seja, para qualquer compra a Administração é obrigada a dizer para os fornecedores quanto tem para gastar; nos casos referentes às obras da copa do mundo de 2014, essa obrigação não vale - embora seja facultada essa publicação. Depois de terminado o processo licitatório, o valor disponível para aquela contratação será publicado.
Uma outra consequência da omissão do valor disponível é que os licitantes fiquem com receio de mesmo sendo o menor preço entre os concorrentes, não serem vencedores do processo, uma vez que sua proposta - mesmo sendo a de menor preço - ainda é maior do que a administração pode pagar.

É fácil estabalecer um paralelo ao nosso cotidiano: ninguém diz quanto tem disponível quando vai negociar um carro, um imóvel, um aluguel, ou qualquer outro bem. Queremos pagar o menor preço possível e para isso mantemos em segredo quanto temos no bolso ou no banco.

Desconfio que esse ímpeto de vitupérios contra a MP seja patrocinado pelas grandes empreiteiras brasileiras, que estão de olho nos recursos públicos.

E se alguém quiser saber mais sobre o assunto do que a opinião de um sábio fajuto pode acessar esse link.